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Jurisprudências

TSTRR 0000026-26.2024.5.17.0012

Enquadramento sindical: categoria profissional dos financiários

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Categoria profissional dos financiários
  • Administradora de cartão de crédito
  • Equiparação à instituição financeira

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 177 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Constatada possível violação do artigo 17 da Lei 4.595/1964, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 177 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Demonstrada possível violação do artigo 17 da Lei 4.595/1964, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DOS FINANCIÁRIOS. ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 177 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. A controvérsia limita-se a definir se a ré, ao atuar na administração de cartões e soluções de pagamento, equipara-se a instituição financeira e se seu empregado se enquadra na categoria profissional dos financiários. No caso dos autos, ao afastar o enquadramento do autor na referida categoria sob a premissa de que a segunda reclamada compreende instituição de pagamento, não obstante atuar como “administradora de cartão de crédito sentido estrito” (CNAE 66.13-4-00 - Administração de cartões de crédito), o Tribunal Regional decidiu em desacordo com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior no Tema 177 da Tabela de Recursos Repetitivos, consolidada no seguinte sentido: "Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do artigo 17 da Lei 4.595/64, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 17 da Lei 4.595/64 e, no mérito, dar-lhe provimento, para reconhecer o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem, a fim de que examine os pedidos decorrentes do referido enquadramento sindical, como entender de direito. Custas inalteradas. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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