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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1598-56.2017.5.10.0012

Conab: gratificação por atividade tecnológica

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Conab
  • Gratificação por atividade tecnológica
  • Limitação de reajuste em razão de teto remuneratório
  • Previsão em normativos internos da empreda
  • Validade
  • Cita-se jurisprudência desta Corte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB - GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE TECNOLÓGICA – GTI - LIMITAÇÃO DE REAJUSTE EM RAZÃO DE TETO REMUNERATÓRIO – PREVISÃO EM NORMATIVOS INTERNOS DA EMPREDA – VALIDADE. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar legítima a redução e supressão da Gratificação por Atividade de Tecnologia e Informação – GTI, da CONAB, tendo em vista que se trata de parcela que possui caráter variável e transitório, sujeita a teto remuneratório desde a sua criação por meio de normativos internos da empresa. Nesse contexto, não caracterizada ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial ou alteração contratual lesiva. Cita-se jurisprudência desta Corte. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Recurso; Outras Gratificações

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