TSTAg-ED-AIRR 1598-56.2017.5.10.0012
Conab: gratificação por atividade tecnológica
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Conab
- Gratificação por atividade tecnológica
- Limitação de reajuste em razão de teto remuneratório
- Previsão em normativos internos da empreda
- Validade
- Cita-se jurisprudência desta Corte
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONAB - GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE TECNOLÓGICA – GTI - LIMITAÇÃO DE REAJUSTE EM RAZÃO DE TETO REMUNERATÓRIO – PREVISÃO EM NORMATIVOS INTERNOS DA EMPREDA – VALIDADE. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de considerar legítima a redução e supressão da Gratificação por Atividade de Tecnologia e Informação – GTI, da CONAB, tendo em vista que se trata de parcela que possui caráter variável e transitório, sujeita a teto remuneratório desde a sua criação por meio de normativos internos da empresa. Nesse contexto, não caracterizada ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial ou alteração contratual lesiva. Cita-se jurisprudência desta Corte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Recurso; Outras Gratificações