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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.743.629

Execução de obras: responsabilidade contratual

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXECUÇÃO DE OBRAS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º E 1.022 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DINÂMICA DE MEDIÇÕES E PAGAMENTOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Constata-se que não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia.

2. Não há vícios de omissão ou contradição, pois a Corte de origem apreciou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, não cabendo falar em negativa de prestação jurisdicional.

3. A pretensão de afastar as premissas fáticas adotadas pelo Colegiado estadual, especialmente quanto a inexistência de atraso nos pagamentos das medições, nos termos das cláusulas do contrato e demais condições, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como a revisão das cláusulas contratuais e de seus aditivos. Tal providência é inviável em Recurso Especial, ante os óbices das Súmulas 7/STJ e 5/STJ.

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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