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Jurisprudências

STFARE 1.610.479 AgR

Título judicial: desconstituição

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. CONTROLE JUDICIAL. EXTRAPOLAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão mediante a qual desprovido recurso extraordinário com agravo ante a impropriedade de reexame do conjunto fático-probatório.

2. A parte agravante alega a impertinência do óbice apontado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o recurso extraordinário quando o desfecho da controvérsia pressupõe revolvimento de matéria fática.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria revolvimento de elementos fático-probatórios, providência inviável em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação anterior, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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