STJAgRg no HC 1.075.190
Tráfico de drogas: organização criminosa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Organização criminosa
- Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública
- Elementos concretos da investigação
- Registros de entregas de entorpecentes e movimentações financeiras
- Revisão periódica da custódia
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS CONCRETOS DA INVESTIGAÇÃO. REGISTROS DE ENTREGAS DE ENTORPECENTES E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS. REVISÃO PERIÓDICA DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO IMPUGNADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.