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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101818-52.2017.5.01.0064

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT negou provimento ao agravo de petição da executada ao fundamento de que “É cristalino o acórdão proferido no processo de conhecimento, em sede de decisão aos embargos de declaração de ambas as partes, ao determinar a inclusão da parcela "Prejulgado 24" na base de cálculo das diferenças da gratificação de férias”. Ressaltou, ainda, “No que tange à habitualidade da parcela, o tema já foi superado pela coisa julgada, conforme trecho acima transcrito, a que me reporto.”. Conforme se verifica, a questão examinada no v. acórdão regional está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente (art. 7º, XVII e XXVI) revelam-se impertinentes ao debate, pois o caso não foi solucionado sob o enfoque dos referidos dispositivos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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