STJAgRg no HC 966.698
Estelionato: condenação definitiva
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estelionato
- Condenação definitiva
- Substituição por prisão domiciliar
- Filho menor de 12 (doze) anos
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Muito embora não exista previsão, no Código de Processo Penal, de prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em condições análogas às daquelas na situação do art. 318 do CPP, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu diversamente, diante das especificidades do caso.
2. Na hipótese dos autos, a agravante foi condenada à pena de 01 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de estelionato (art. 171, caput, do Código Penal).
3. Na hipótese, a paciente é mãe de 1 (uma) criança menor de 12 (doze) anos, o crime não foi cometido com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a vítima do delito não é sua descendente.
4. Agravo regimental provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] esta Corte Superior de Justiça, ao interpretar a hipótese de prisão domiciliar prevista no art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal, firmou entendimento no sentido de que a indispensabilidade dos cuidados maternos para o filho menor de 12 (doze) anos é legalmente presumida:[...]".