STJAgRg no REsp 2.116.848
Crime contra a ordem tributária: prescrição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Prescrição
- Continuidade delitiva
- Impossibilidade de reversão
- Dosimetria
- Pena-base exasperada com fundamentação concreta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 24/STF. CONTINUIDADE DELITIVA. CÚMULO MATERIAL MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.