STJAgRg no HC 1.106.843
Tráfico de drogas: desclassificação para uso pessoal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso pessoal
- Impossibilidade
- Necessidade de revolvimento fático-probatório
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão da Presidência deste Tribunal Superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus voltado à desclassificação da conduta de tráfico de drogas para a prevista no art. 28 da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a conduta pode ser desclassificada para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 diante dos elementos probatórios que indicam destinação mercantil das drogas; e (ii) é possível, em habeas corpus, revalorar juridicamente fatos incontroversos sem incidir em revolvimento do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
3. A instância ordinária demonstrou a autoria e a materialidade do tráfico com base em diligências e campanas, depoimentos policiais coerentes e apreensão de entorpecentes em quantidade e acondicionamento indicativos de comercialização, inclusive com o uso de imóvel de corréu para armazenagem.
4. A pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas é incompatível com os elementos que evidenciam destinação ao comércio ilícito; a condição de usuário, por si, não afasta a de traficante.
5. A revisão do juízo de condenação, tal como pretendida, demandaria incursão em fatos e provas, providência inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.