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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10236-75.2022.5.03.0181

Doença ocupacional: não configuração do nexo causal ou concausal atestada por perícia técnica

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL ATESTADA POR PERÍCIA TÉCNICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que "desenvolveu problemas de saúde crônicos a partir do momento em que passou a laborar na ré, tendo seu bem-estar mental precarizado devido ao ambiente laboral", contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, porque, segundo atestado pelo perito, a "periciada exerceu atividades de bancária e apresentou quadro compatível com TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE - CID F 33 + TRANSTORNO MISTO DE ANSIEDADE E DEPRESSÃO - CID F 41.2, de etiologia constitucional, sem nexo de causalidade ou de concausalidade com o trabalho". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa

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