TSTAg-AIRR 1001397-88.2019.5.02.0371
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Benefício de ordem responsável subsidiário
- Devedor principal em recuperação judicial
- Além disso, esta e
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . No caso em tela, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte ora agravante, ao argumento de que o benefício de ordem não assegura ao responsável o esgotamento de todos os meios de execução contra o devedor principal, mas apenas que o devedor principal revele-se inadimplente. Conforme se observa, a conclusão do Regional encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, que tem se posicionado no sentido de que, se a constrição do devedor principal se mostrar infrutífera, o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica com a persecução dos bens dos sócios do devedor principal. Além disso, esta e. 2ª Turma já se pronunciou no sentido de que o fato de a devedora principal se encontrar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Há outros julgados no âmbito desta Corte que também adotam esta posição. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Sucessão de Empregadores; Ente Público; Coisa Julgada