TSTAg-RRAg 0102133-88.2016.5.01.0202
Execução: correção monetária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com o critério de modulação fixado pela Suprema Corte no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, segundo o qual na fase pré-processual, antes do ajuizamento da ação, devem ser aplicados o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora