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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0102133-88.2016.5.01.0202

Execução: correção monetária

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE DO STF. A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com o critério de modulação fixado pela Suprema Corte no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, segundo o qual na fase pré-processual, antes do ajuizamento da ação, devem ser aplicados o IPCA-E cumulado com os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e a partir do ajuizamento da ação a taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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