STJEDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.933.102
Tentativa de homicídio: vícios no decisum
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio
- Vícios no decisum
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Rejeição
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. VÍCIOS NO DECISUM. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade no decisum recorrido, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
2. No caso concreto, não há qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, sendo evidente o mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento do agravo regimental.
3. A contradição que enseja embargos de declaração deve ser interna ao julgado, entre suas premissas e conclusões, não sendo cabível alegar vício com base em parâmetros externos ao julgado embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.