TSTRR 1298-90.2013.5.09.0003
A) agravo de instrumento em recurso de revista: contrato de franquia
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Contrato de franquia
- Responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora
- Terceirização
- B) recurso de revista
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE FRANQUIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA FRANQUEADORA. TERCEIRIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem entendeu aplicável a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, com base na Súmula nº 331, IV/TST, evidenciando que a empresa firmou, com a primeira reclamada (empregadora do reclamante), contrato de franquia. 2. O contrato de franquia não autoriza a responsabilidade subsidiária, tratando-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial e que não guarda identidade com o fenômeno da terceirização de serviços, em que a tomadora terceiriza serviços ligados à atividade desenvolvida, havendo intermediação de mão de obra e direcionamento dos serviços contratados. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é a de que o contrato de franquia não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, haja vista que, nesse caso, a franqueadora não é tomadora dos serviços do empregado daquela com quem mantém contrato de franquia, nem o franqueado fornece mão de obra para a empresa franqueadora, mas, sim, utiliza seus empregados na sua própria atividade econômica. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento da revista em relação apenas ao tema "Contrato de franquia. Responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora", ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão recorrida, afastar a responsabilidade subsidiária imputada à segunda reclamada OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Afastada a responsabilidade subsidiária da referida reclamada, fica prejudicado o exame dos demais temas recursais (equiparação salarial, trabalho externo - horas extras - divisor, comissões - ajuda de custo - vale alimentação, multa convencional e índice aplicável à correção monetária).
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda de Custo; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Divisor; Trabalho Externo; Multa Convencional; Comissões