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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.181.601

Restituição de bens apreendidos: relação com investigados

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. RELAÇÃO COM INVESTIGADOS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência do enunciado de Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. O recorrente formulou incidente de restituição de coisas apreendidas, requerendo a restituição imediata dos veículos apreendidos em investigação preliminar sobre suposta fraude em licitações. O Tribunal Regional Federal indeferiu o pedido, apontando relação direta entre a empresa requerente e os investigados.

3. Embargos de declaração foram parcialmente acolhidos para nomear a requerente como depositária dos veículos, mantendo restrição judicial no sistema RENAJUD.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a restrição judicial sobre os veículos apreendidos, pertencentes a uma empresa não investigada, pode ser mantida com base na possível relação direta com os investigados e no suposto enriquecimento ilícito.

III. Razões de decidir

5. O Tribunal de origem ponderou que, embora a empresa recorrente não figure como investigada, não ficou comprovada a ausência de relação direta com os investigados, justificando a manutenção da restrição judicial.

6. A medida assecuratória está amparada no poder geral de cautela do magistrado e a análise do envolvimento dos veículos com o objeto da investigação preliminar recai no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "1. A restrição judicial sobre bens de empresa não investigada pode ser mantida se houver indícios de relação direta com investigados ".

Tese

"1. A restrição judicial sobre bens de empresa não investigada pode ser mantida se houver indícios de relação direta com investigados ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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