STJAgRg no AREsp 2.929.830
Busca veicular em bloqueio rodoviário: licitude da abordagem policial
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Busca veicular em bloqueio rodoviário
- Licitude da abordagem policial
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca veicular em bloqueio rodoviário. Licitude da abordagem policial. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
2. Fato relevante. A abordagem policial ocorreu em bloqueio rodoviário preventivo realizado pelo 4º Batalhão da Polícia Militar Rodoviária na rodovia GO-213, Km 120, no município de Ipameri. No interior de uma bolsa infantil, localizada no banco de trás do veículo, foi encontrado um revólver calibre 38, municiado com seis munições.
3. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a condenação do agravante, entendendo que a abordagem policial foi realizada em contexto de fiscalização de rotina, amparada no poder de polícia, e que não exige fundada suspeita. A decisão monocrática do STJ concluiu pela licitude da abordagem e pela impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial realizada em bloqueio rodoviário preventivo, sem fundada suspeita, configura violação ao art. 244 do CPP e se as provas obtidas na busca veicular são ilícitas.
III. Razões de decidir
5. A abordagem policial em bloqueios rodoviários preventivos constitui exercício legítimo do poder de polícia voltado à preservação da ordem pública e segurança no trânsito, conforme previsto no art. 144, § 5º, da Constituição Federal e nos arts. 23, inciso III, e 269, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
6. Operações padronizadas de fiscalização de trânsito permitem o encontro fortuito de provas de infrações penais, sem que isso configure violação ao art. 244 do CPP.
7. O reexame das circunstâncias da abordagem demandaria análise do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A abordagem policial em bloqueios rodoviários preventivos, realizada no exercício do poder de polícia, não exige fundada suspeita e não configura violação ao art. 244 do CPP.
2. Operações padronizadas de fiscalização de trânsito permitem o encontro fortuito de provas de infrações penais, sendo lícitas as provas obtidas.
3. O reexame de circunstâncias fáticas da abordagem policial é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144, § 5º; CTB, arts. 23, inciso III, e 269, § 1º; CPP, art. 244.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Tese
1. A abordagem policial em bloqueios rodoviários preventivos, realizada no exercício do poder de polícia, não exige fundada suspeita e não configura violação ao art. 244 do CPP.
2. Operações padronizadas de fiscalização de trânsito permitem o encontro fortuito de provas de infrações penais, sendo lícitas as provas obtidas.
3. O reexame de circunstâncias fáticas da abordagem policial é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.