STJAgRg no AREsp 2.783.894
Execução penal: cálculo de pena remanescente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Cálculo de pena remanescente
- Prequestionamento
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA REMANESCENTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria ventilada no recurso especial não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, que se limitou a discutir a data-base para concessão de benefícios, sem abordar a tese apresentada pelo recorrente.
2. A ausência de debate sobre a tese apresentada pelo recorrente, aliada à falta de interposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, caracteriza a ausência do requisito de prequestionamento da matéria.
3. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.