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Jurisprudências

TSTAIRR-Ag-AIRR 11349-71.2018.5.15.0116

Execução: bem imóvel penhorado em processo diverso

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM IMÓVEL PENHORADO EM PROCESSO DIVERSO. CANCELAMENTO DE RESERVA DE CRÉDITO . 1. O Tribunal Regional manteve a determinação para reserva de crédito em processo diverso, por entender que, não há no presente feito, qualquer discussão ou controvérsia acerca da validade ou não da penhora do bem imóvel. 2. Tendo em vista que, não se está promovendo nestes autos, a penhora de bem imóvel, mas apenas preservando a reserva de crédito previamente determinada em outro processo, para quitação do débito, não há de se falar em matéria de cunho constitucional a ser debatida, tampouco violação do art. 5º, XXII, LIV e LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Bem de Família

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