STJAgRg no HC 1.023.069
Roubo majorado: condenação transitada em julgado
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Condenação transitada em julgado
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Dosimetria
- Ausência de ilegalidade apta à concessão da ordem de ofício
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES (CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E USO DE ARMA DE FOGO). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE APTA À CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de roubo majorado.
2. A defesa alegava ilegalidade na dosimetria da pena, especialmente na cumulação das causas de aumento previstas nos §§ 2º, inciso II e V, e 2º-A, inciso I, do artigo 157 do Código Penal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
3. Saber se é cabível habeas corpus substitutivo de revisão criminal contra condenação transitada em julgado.
4. Verificar a idoneidade da fundamentação que justificou a cumulação de majorantes na terceira fase da dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, não se admite habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, por se tratar de ação autônoma de impugnação de competência do tribunal prolator da condenação.
6. As instâncias ordinárias aplicaram cumulativamente as majorantes em razão de elementos concretos pluralidade de agentes (quatro), restrição da liberdade da vítima por período significativo e uso de armas de fogo , fundamentos idôneos e suficientes à majoração da pena.
7. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício, porquanto não evidenciada nulidade ou flagrante ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. Não se admite habeas corpus substitutivo de revisão criminal contra condenação transitada em julgado.
2. É legítima a aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira fase da dosimetria, desde que justificada em elementos concretos do caso.
Tese
1. Não se admite habeas corpus substitutivo de revisão criminal contra condenação transitada em julgado.
2. É legítima a aplicação cumulativa das causas de aumento na terceira fase da dosimetria, desde que justificada em elementos concretos do caso.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.