STJAgRg no AREsp 3.331.368
Estelionato: pagamento com cheque falsificado
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Direito Empresarial
- Estelionato
- Pagamento com cheque falsificado
- Impugnação apenas do tópico da atipicidade da conduta
- Preclusão dos demais
- Absolvição
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. PAGAMENTO COM CHEQUE FALSIFICADO. IMPUGNAÇÃO APENAS DO TÓPICO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRECLUSÃO DOS DEMAIS. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A defesa se insurgiu tão somente quanto à tese de atipicidade da conduta. Dessa forma, em relação aos demais temas tratados na decisão, ocorre a preclusão.
2. A compreensão do STJ é a de que o pagamento realizado com cheques de terceiros com assinatura falsificada caracteriza o crime de estelionato. O fato de o agravante haver subscrito as cártulas falsificadas não altera a premissa de fraude, pois ele já estava vinculado à dívida.
3. A discussão sobre a ausência de prova da fraude ou ardil implicaria necessário reexame de fatos e provas, não permitido, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).