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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.170.740

Crime contra a dignidade sexual: deficiência de fundamentação

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Crime contra a dignidade sexual
  • Deficiência de fundamentação
  • Ausência de indicação precisa de dispositivos legais violados
  • Não impugnação específica dos fundamentos da decisão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. DESPROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 284/STF, diante da deficiência de fundamentação do recurso especial, no qual se buscava absolvição ou redução de pena em condenação por crime contra a dignidade sexual.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial apresentou fundamentação adequada, com indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados, e se houve impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso.

III. Razões de decidir

3. A admissibilidade do recurso especial exige fundamentação técnica e autossuficiente, com indicação clara dos dispositivos de lei federal violados e demonstração do erro de direito. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados configura deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.

4. A mera citação genérica de artigos de lei ou a exposição vaga de teses jurídicas não supre a exigência constitucional de fundamentação adequada, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.

5. A ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados impede a exata compreensão da controvérsia e inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não se admite a complementação ou correção da fundamentação recursal em sede de agravo regimental.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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