STJAgRg no AREsp 2.263.021
Dialeticidade recursal: concurso material/formal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dialeticidade recursal
- Concurso material/formal
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. CONCURSO MATERIAL/FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em observância ao princípio da dialeticidade, é imprescindível a impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão recorrida; a ausência de ataque concreto enseja a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 284 do STF, ante a deficiência de fundamentação e a dissociação das razões em relação ao acórdão recorrido.
3. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo suficiente, o óbice aplicado, limitando-se a reiterar alegações sobre concurso formal versus concurso material entre os crimes de organização criminosa e posse de petrechos para fabricação de moeda falsa, sem demonstrar, de forma concreta, a correlação técnica exigida.
4. Mantém-se a incidência da Súmula n. 182 do STJ ao agravo em recurso especial, conforme orientação consolidada desta Corte Superior.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).