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Jurisprudências

STJHC 1.045.283

Estupro de vulnerável: inadequação do habeas corpus como substitutivo recursal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Inadequação do habeas corpus como substitutivo recursal
  • Ausência de flagrante ilegalidade
  • Trânsito em julgado
  • Intimações regulares do réu e do defensor
  • Recusa em assinar termo de recurso

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL . INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. INTIMAÇÕES REGULARES DO RÉU E DO DEFENSOR. RECUSA EM ASSINAR TERMO DE RECURSO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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