STFARE 1.519.774 AgR
Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Art. 302, caput e § 1°, inciso IV, do CTB. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.