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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1000211-24.2017.5.02.0040

Penhora: alegação de bem de família

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. PENHORA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que houve registro expresso no acórdão embargado de que a reforma da decisão regional quanto à não caracterização do imóvel objeto da penhora em bem de família encontra, no caso concreto, óbice na Súmula 126 do TST. Eventual irresignação com os termos da decisão não enseja a oposição de embargos de declaração, pois visam a atacar suposto error in judicando, e não a sanar os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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