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Jurisprudências

STFHC 274.551 AgR

Matéria processual e criminal: prisão preventiva

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Matéria processual e criminal
  • Prisão preventiva
  • E 244-B da Lei nº 8.069/90
  • Supressão de instância
  • Garantia da ordem pública
  • Intimação de familiares para imposição da cautelar

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria processual e criminal. Prisão preventiva. Artigos 121, § 2º, inciso I, do Código Penal; 16, § 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; e 244-B da Lei nº 8.069/90. Supressão de instância. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do delito fundada no modus operandi e na probabilidade de reiteração delitiva. Intimação de familiares para imposição da cautelar. Validade. Precedente. Contemporaneidade presente. Pedido de prisão domiciliar humanitária. Fundamentação idônea. Reexame de fatos e provas. Ausência de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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