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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.457.802

Estupro de vulnerável: decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial
  • Preclusão quanto ao tema 1.121/STJ
  • Dissídio jurisprudencial deficiente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRECLUSÃO QUANTO AO TEMA 1.121/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ.

1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo regimental não impugna, de forma específica e suficiente, fundamentos autônomos da decisão agravada.

2. No caso, a parte agravante não enfrentou a preclusão do capítulo relativo ao Tema 1.121/STJ; quanto à Súmula 284/STF, limitou-se a sustentar a indicação do art. 386, II, do Código de Processo Penal, sem demonstrar a inadequação do óbice aplicado ao dissídio jurisprudencial; e, em relação à Súmula 7/STJ, reiterou pedido de revaloração probatória, sem evidenciar a possibilidade de exame da tese apenas com base nas premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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