STJAgRg no HC 982.432
Intempestividade
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, ou de 10 dias, no caso da Defensoria Pública, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, 798, caput, do Código de Processo Penal - CPP e 128, I, da Lei Complementar n. 80/1994.
2. A Defensoria Pública do Distrito Federal foi intimada eletronicamente em 31/3/2025, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 1º/4/2025, com término em 10/4/2025.
3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 16/3/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.