STJAgRg no REsp 2.122.389
Direito processual penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso inadmissível.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deu parcial provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação pelos crimes de calúnia e difamação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reanálise do contexto fático-probatório dos autos, em face da vedação prevista na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial não pode ser admitido para reexame de provas, conforme disposto na Súmula 7 do STJ, que estabelece que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. O recurso especial é inadmissível quando a pretensão recursal envolve reexame de provas, conforme vedação da Súmula 7 do STJ.
Tese
1. O recurso especial é inadmissível quando a pretensão recursal envolve reexame de provas, conforme vedação da Súmula 7 do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.