TSTAg-AIRR 0001267-02.2024.5.08.0201
Ausência de interesse recursal: pertinência do art. 996 do CPC
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Pertinência do art. 996 do CPC
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELO ESTADO DO AMAPÁ EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. I. O Estado do Amapá interpõe agravo interno em face de decisão em que se negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte reclamante. Constatada, portanto, a ausência de interesse recursal da ora agravante, por ausência de sucumbência. Pertinência do art. 996 do CPC. II. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) quanto à Petição id 85c8a3c (fls. 284/286): reconsiderar a decisão de fl. 279 para proceder ao exame do agravo interno; (b) não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho