STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.465.314
Busca veicular: legalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Busca veicular
- Legalidade
- Ausência de distinguishing
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA VEICULAR. LEGALIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Após abordagem em fiscalização de trânsito, o acusado, flagrado ao dirigir sob influência de álcool, recusou-se a se submeter ao teste do etilômetro e apresentou-se como Oficial da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, sem exibir documentação comprobatória, sendo, então, preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A busca veicular decorreu da prisão em flagrante do embargante, não havendo ilegalidade na diligência, que poderia revelar indícios de outros crimes, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, o qual autoriza a busca pessoal independentemente de mandado na hipótese de prisão.
3. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias, quanto à dinâmica da diligência, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a superação da Súmula n. 83 do STJ exige a demonstração de distinção específica (distinguishing) ou a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar o entendimento adotado, o que não ocorreu na hipótese.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.