TSTAIRR 1001217-49.2023.5.02.0010
Assistência judiciária gratuita: ausência de preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Transcrição tardia do acórdão regional apenas no agravo de instrumento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO TARDIA DO ACÓRDÃO REGIONAL APENAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A alteração promovida pela Lei 13.015/2014 ao art. 896, § 1.º-A, I, da CLT atribuiu à parte o dever exclusivo de indicar, nas razões do próprio recurso de revista, o trecho exato da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese dos autos, a indicação do trecho referente ao indeferimento da gratuidade de justiça e à declaração de deserção ocorreu de forma tardia, tão somente na minuta do agravo de instrumento, o que atrai a preclusão consumativa e inviabiliza o conhecimento do apelo. Agravos de instrumento conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento das reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora