TSTAg-AIRR 1000627-36.2025.5.02.0064
Acordo extrajudicial: homologação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Homologação judicial
- Descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Alimentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO, SEM DESTAQUE DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, constitui ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto da insurgência, bem como expor as razões do pedido de reforma, mediante o necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e os dispositivos legais e constitucionais que entende violados. No presente caso, o recorrente deixou de observar tais requisitos, na medida em que, transcreveu, nas razões do recurso de revista, a integralidade do tópico, sem delimitar a controvérsia objeto de recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
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