STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.452.811
Violação do princípio da correlação: incidência do óbice da súmula n. 284/STF
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violação do princípio da correlação
- Incidência do óbice da súmula n. 284/STF
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS, EM CONCURSO FORMAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal reconhecida na sentença.
2. Na hipótese dos autos, a denúncia expressamente descreveu que foram subtraídos bens de três vítimas diversas, embora tenha capitulado apenas um delito.
3. O agravante, a pretexto de violação de princípios, não identificou de forma precisa o dispositivo legal supostamente violado, ou objeto de dissídio jurisprudencial, restando prejudicada a análise da controvérsia, o que caracteriza deficiência de fundamentação, e atrai a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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