TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000054-27.2017.5.02.0242
Justiça gratuita: decisão embargada que aplica o óbice do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Transcrição insuficiente
- Omissões
- Não ocorrência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Cabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO EMBARGADA QUE APLICA O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do novo CPC (artigo 535 do CPC/1973) e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstrados os apontados vícios no julgado, sendo que as alegações da parte revelam mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Cabimento