TSTEDCiv-Ag-EDCiv-EDCiv-ROT 0003987-06.2024.5.10.0000
Redução do valor da causa: razoabilidade e proporcionalidade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Redução do valor da causa
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Obscuridade
- Não configuração
- Omissão quanto ao valor das custas processuais
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DO VALOR DA CAUSA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO QUANTO AO VALOR DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Trata-se de embargos declaratórios interpostos pelo Ministério Público do Trabalho contra o acórdão que conferiu provimento ao agravo interno para, concedendo em parte a segurança, reduzir o valor da causa. II. No caso, não se vislumbra a obscuridade alegada na medida em que a decisão se baseou nos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, cujo valor fixado seguiu precedentes desta Subseção. III. Quanto à omissão em relação às custas processuais, integra-se o julgado apenas para fixação do valor devido, na forma do art. 789, II, da CLT. Embargos declaratórios parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para fixar as custas processuais em R$ 800,00, calculadas sobre o valor da causa arbitrado em R$ 40.000,00. Brasília, 22 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora