TSTAg-AIRR 0020769-95.2021.5.04.0021
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre a deserção do agravo de petição, consignando expressamente que, embora duas das dezesseis agravantes fossem classificadas como entidades filantrópicas, o benefício da isenção não poderia ser estendido a todas as demais executadas, de modo que o recurso não mereceria conhecimento em relação a nenhuma agravante porque interposto conjuntamente. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. A insurgência da parte relaciona-se com a conclusão jurídica adotada pelo Tribunal de origem diante dos fatos incontroversos consignados, não se confundindo tal mister com a caracterização de qualquer omissão. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. ¿MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora