TSTAg-AIRR 21678-56.2020.5.04.0512
Estabilidade da lei nº 14.020/2020: intervalo interjornadas
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da lei nº 14.020/2020
- Intervalo interjornadas
- Compensação de jornadas
- Honorários advocatícios
- Transcrição integral
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA LEI Nº 14.020/2020. INTERVALO INTERJORNADAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Outras Hipóteses de Estabilidade