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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21678-56.2020.5.04.0512

Estabilidade da lei nº 14.020/2020: intervalo interjornadas

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade da lei nº 14.020/2020
  • Intervalo interjornadas
  • Compensação de jornadas
  • Honorários advocatícios
  • Transcrição integral
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA LEI Nº 14.020/2020. INTERVALO INTERJORNADAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Outras Hipóteses de Estabilidade

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