Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 772.526

Tráfico de drogas e associação para o tráfico

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto em habeas corpus visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pedido de absolvição por alegada insuficiência de provas.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus e na análise da suficiência de provas para absolvição.

III. Razões de decidir

3. A revisão da dosimetria em habeas corpus é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, sem necessidade de análise aprofundada de aspectos fáticos.

4. A legislação não fixa percentual para aumento da pena-base por circunstâncias judiciais desfavoráveis, cabendo ao juiz fundamentar sua decisão com base na proporcionalidade e razoabilidade.

5. A alegação de insuficiência de provas para absolvição não é cabível em habeas corpus, pois requer análise abrangente do conjunto probatório.

IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.