STJAgRg no HC 1.077.600
Receptação qualificada e adulteração de sinal identificador de veículos
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferimento liminar do writ
- Utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal
- Consunção ou concurso formal na dosimetria
- Ausência de prévio enfrentamento pelas instâncias ordinárias
- Supressão de instância
- Inexistência de ilegalidade manifesta a justificar atuação ex officio
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULOS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONSUNÇÃO OU CONCURSO FORMAL NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO ENFRENTAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA A JUSTIFICAR ATUAÇÃO EX OFFICIO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.