STJAgRg nos EDcl no HC 1.018.922
Writ substitutivo de revisão criminal: inadequação da via eleita
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Inadequação da via eleita
- Coisa julgada
- Ausência de ilegalidade flagrante
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus, como instrumento processual, destina-se a prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção, não sendo cabível, ordinariamente, como substitutivo de recurso ou de ação autônoma de impugnação, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
2. É incognoscível o habeas corpus que se dirige contra decisão já acobertada pela coisa julgada, com o objetivo de promover sua desconstituição por meio de via processual inadequada, sendo a revisão criminal o instrumento próprio para tal finalidade, nos termos dos arts. 621 e seguintes do Código de Processo Penal.
3. Na situação concreta, não se verifica qualquer ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal manifesto que justifique a superação da inadequação da via eleita, nem mesmo sob a ótica da concessão de ofício da ordem de habeas corpus.
4. A pretensão de rediscutir o mérito de condenação definitiva, já acobertada pela coisa julgada, traduz objetivo nitidamente infringente, incompatível com a via apresentada.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.