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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.016.799

Dialeticidade recursal

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porque a parte não impugnou, de forma específica, concreta e pormenorizada, o fundamento de inadmissão do recurso especial na origem, relativo ao óbice da Súmula 7/STJ, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a afirmar, genericamente, que houve impugnação específica e que a controvérsia não demanda reexame de provas, sem realizar o necessário cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão local e as teses recursais, nem demonstrar por que a análise pretendida prescindiria do revolvimento do conjunto probatório, o que não supera o vício de dialeticidade.

3. Ademais, a jurisprudência desta Corte exige que o agravante enfrente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, por se tratar de decisão una e incindível, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera insistência no mérito da controvérsia.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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