TSTAIRR 1001856-37.2024.5.02.0720
Responsabilidade subsidiária: ente privado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Decisão regional em consonância com o item IV da súmula 331 do TST
- Benefício de ordem
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. 2. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator