TSTRRAg 20960-68.2016.5.04.0231
A) agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de insalubridade
- Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST
- Assim, ilesos os artigos invocados
- B) recurso de revista
- Invalidade do banco de horas e do regime compensatório
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consignado no acórdão recorrido, o perito concluiu que, apesar do uso de EPIs, estes não foram capazes de neutralizar o contato com o agente insalubre. Decidir de modo diverso encontra óbice na Súmula nº 126/TST. Assim, ilesos os artigos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS E DO REGIME COMPENSATÓRIO. ADOÇÃO CONCOMITANTE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. É possível a adoção simultânea do banco de horas e do regime de compensação semanal, desde que sejam atendidos os requisitos legais de validade dos dois sistemas. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece a compatibilidade entre os regimes compensatórios, especialmente quando autorizados por norma coletiva. Precedentes desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a decisão regional, reconhecer a validade da adoção simultânea do banco de horas e da compensação semanal, firmados em norma coletiva, e excluir da condenação o pagamento das horas extras decorrentes da invalidação de tais modalidades de compensação de horas. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Compensação de Jornada