STJAgRg no HC 1.040.794
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Fundadas razões
- Desclassificação da conduta
- Inviabilidade
- Circunstâncias da prisão
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO. REVOLVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.
2. No caso concreto, a diligência foi amparada na fundada suspeita de que o acusado, ao se encontrar em local conhecido como ponto de tráfico e mudar repentinamente a direção do seu trajeto, buscando fugir da visão dos policiais, estaria na posse de objeto de crime, suspeita que se confirmou com a apreensão de 32 pinos de cocaína, pesando aproximadamente 29,3 g, além de R$120,00 (cento e vinte reais) em cédulas diversas.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
4. As circunstâncias da prisão em flagrante, ocorrida em região conhecida como ponto de tráfico de drogas, aliadas à tentativa do acusado de se esquivar da abordagem policial, à forma de acondicionamento dos entorpecentes e à apreensão de dinheiro trocado, inviabilizam a desclassificação da conduta imputada. Esse entendimento encontra respaldo no art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, além de estar alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte Superior em situações análogas.
5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.