STJAgRg no HC 1.101.736
Writ substitutivo de revisão criminal: roubo majorado
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Writ substitutivo de revisão criminal
- Roubo majorado
- Dosimetria
- Incidência cumulativa das causas de aumento
- Fundamentação idônea
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal para desconstituir a dosimetria fixada em acórdão estadual transitado em julgado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade na incidência cumulativa das causas de aumento do roubo (arma de fogo e concurso de agentes), a justificar concessão da ordem de ofício (CPP, art. 647-A, parágrafo único) e a aplicação de fração única de 2/3 na terceira fase (CP, art. 68, parágrafo único).
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não se presta como substitutivo de revisão criminal, especialmente quando impetrado após o trânsito em julgado da condenação, sob pena de desvirtuar a finalidade do remédio constitucional.
4. A concessão de ordem de ofício pressupõe flagrante ilegalidade (CPP, art. 647-A, parágrafo único), o que não se verifica no caso concreto.
5. A instância de origem apresentou fundamentação idônea e lastreada em fatos concretos da dinâmica delituosa, evidenciando maior reprovabilidade e gravidade da conduta e justificando a incidência cumulativa das majorantes na terceira fase.
6. Ausente ilegalidade evidente na dosimetria que autorize a correção pela via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.