STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.041.359
Estupro: deficiência na indicação de dispositivos legais
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Estupro
- Deficiência na indicação de dispositivos legais
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo réu contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso em razão da deficiência na fundamentação (falta de indicação oportuna dos dispositivos de lei federal violados) e por tratar de matéria constitucional.
2. O agravante sustenta que houve o devido prequestionamento e reitera as teses de mérito relativas à nulidade por violação ao princípio do juiz natural, insuficiência probatória, erro na dosimetria e impossibilidade de perda do cargo público.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que inadmitiu o recurso, aptos a afastar a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada não merece reforma. O recorrente deixou de refutar, de forma específica e fundamentada, os óbices apontados na decisão monocrática, notadamente a aplicação da Súmula n. 284/STF (pela não indicação dos dispositivos na petição do recurso especial) e a incompetência do STJ para análise de matéria constitucional.
5. A parte limitou-se a reiterar os argumentos de mérito e a insistir na violação de dispositivos constitucionais, sem impugnar o óbice relativo à impossibilidade de exame de tema constitucional em recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.