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Jurisprudências

TSTAIRR 0011386-45.2025.5.03.0033

Vínculo de emprego: horas extras e reflexos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. DIFERENÇAS DE VALE- TRANSPORTE. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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