TSTAg-AIRR 1001051-37.2022.5.02.0241
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. IRR – 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que os valores constantes nos pedidos apresentados na inicial devem ser considerados apenas como estimados, não havendo falar em limitação da condenação aos valores atribuídos a cada um dos pedidos da inicial. Ademais esta Corte editou a Instrução Normativa n.º 41/2018, dispondo acerca da aplicação das regras processuais introduzidas na CLT, por meio da Lei n.º 13.467/2017 e, no seu artigo 12, § 2º, fez constar que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado". Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.