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STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.959.035

Erros materiais no acórdão recorrido: ausência de omissão

Relator(a): Mauro Campbell Marques

  • Erros materiais no acórdão recorrido
  • Ausência de omissão
  • Rediscussão da matéria

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERROS MATERIAIS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.

I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo interno em razão da deficiência da impugnação recursal, aplicando a Súmula n. 182 do STJ.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão que ensejariam a alteração das conclusões nele alcançadas.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em acórdão. 3.2. Verifica-se a existência de erro material no voto condutor do acórdão embargado quanto à indicação do Tribunal prolator da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, devendo ser retificado para constar o Superior Tribunal de Justiça. Ademais, deve ser retificado o número das páginas das impugnações apresentadas ao agravo interno. 3.3. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão nele adotada, constatando-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento.

IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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